Um assunto que vem causando bastante discussão e dúvidas em grande parte dos profissionais de refrigeração e das empresas que possuem ar condicionado é o PMOC. Foi sancionado em 2018 a lei 13.589 que obriga a execução do PMOC para todos proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTUs.
Essa discussão é bem pertinente, pois a falta do PMOC, pode levar às empresas a sofrerem com penalidades previstas na Lei 6.437. Estas penalidades variam de R$2.000,00 até R$1.500.000,00, sendo dobrado na reincidência, além de sanções civis.
A sigla PMOC é o resumo de Plano de Manutenção, Operação e Controle. Que é uma exigência referente à Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde. Essa norma é uma compilação de todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização de uma edificação ou estabelecimento, visando manter uma qualidade mínima do ar de interiores em ambientes climatizados.
O PMOC é um documento onde precisa constar todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
A finalidade é que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros. De modo que os usuários desses ambientes climatizados fiquem protegidos dos males que esses agentes podem causar.
QUEM PODE EXECUTAR O PMOC?
De acordo com o sistema CONFEA/CREA, o PMOC é uma atividade dividida em duas partes:
Manutenção mecânica do sistema de refrigeração e o ar condicionado
Avaliação da qualidade do ar
A parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais da Engenharia Mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos). Porém a avaliação da qualidade do ar poderá ser feita por profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho ou da Engenharia Sanitária.
DOCUMENTOS BÁSICOS QUE SERÃO SOLICITADOS QUANDO DA OCORRÊNCIA DE UMA INSPEÇÃO:
a) P.M.O.C – Plano de Manutenção, Operação e Controle
b) A.R.T – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional Engenharia e Agronomia)
c) Planta do sistema de ar condicionado
d) Análise da Qualidade do Ar Climatizado
QUEM IRÁ FISCALIZAR A NOVA LEI (LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018)?
A fiscalização irá ficar sobre responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar os locais. Para garantir o cumprimento das regras e assegurar uma boa qualidade do ar interno as pessoas que utilizam os ambientes.
Fonte: site guiadoarcondicionado
Muito bem explicado, parabéns aos responsáveis.