PMOC
Plano de Manutenção, Operação e Controle. O PMOC é regulamentado pela Lei 13.589/18 sancionada em Janeiro de 2018, Portaria 3.523/98. Visa à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Efetuamos a avaliação, planejamento e execução do plano dentro dos padrões exigidos.
OBRIGATORIEDADE
Agora é lei! O PMOC é uma exigência da ANVISA onde torna obrigatório que qualquer estabelecimentos publico ou privado, deve manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle do seu sistema de climatização, evitando assim multas.
BENEFÍCIOS
São inúmeros os benefícios de uma manutenção preventiva (limpeza), entre elas: está a redução do consumo de energia do equipamento, o aumento da vida útil do produto, conforto térmico, previne doenças evitando proliferação de fungos e bactérias, previne panes, adequação do estabelecimento à legislação brasileira, diminuição de faltas e afastamentos do trabalho. Aumento da produtividade dos funcionários
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADE
A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, Anvisa e Delegacia do Trabalho. A punição poderá ser dada através da lei 6.437 Seguindo o que esta definido na portaria 3523, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00. Dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.